Revogação da CEAL

12-09-2024

Decreto-Lei nº 57/2024, de 10 de Setembro

Presidência do Conselho de Ministros 

Procede à revogação da CEAL (Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local) e da fixação do coeficiente de vetustez, para efeitos da liquidação do IMI, aplicável aos estabelecimentos de Alojamento Local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.

Consulte o documento aqui.

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