Taxa de Cidade (Turística) de Vila Nova de Gaia

A segunda alteração ao Regulamento da Taxa de Cidade (Turística) de Vila Nova de Gaia já foi publicada em Diário da República, subindo para 2,50€ durante todo o ano e perdendo a sazonalidade anteriormente aplicada. A taxa é devida pelas dormidas remuneradas, por hóspede, com idade igual ou superior a 16 anos, e por noite, até a um máximo de 7 (sete) noites seguidas por pessoa e por estadia em empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e, no âmbito da atividade marítimo-turística, em barcos hotel ou similares, situados no Concelho de Vila Nova de Gaia.
O regulamento entra em vigor no "primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação": 1 de abril de 2024.
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