ESCLARECIMENTO SOBRE O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA O ALOJAMENTO LOCAL
Vimos esclarecer todos os titulares e proprietários de Alojamento Local de que, dando provimento à obrigação de comunicar o Seguro de Responsabilidade Civil para Alojamento Local à entidade gestora dos registos de AL, devem cumprir essa obrigação num prazo razoável, através da plataforma GOV.PT.
Esta obrigação deriva da aplicação do Decreto-Lei n° 76/2024, de 23 de Outubro, nomeadamente, na alteração que introduz ao Decreto-Lei n° 128/2014, de 29 de Agosto (Artigo 13°-A), como resulta da Portaria n° 248/2021, de 29 de Junho e Artigo 347° da Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro.
A entidade do Turismo de Portugal começou já a remeter informação oficial, através de e-mail, para todos os titulares e proprietários de registos de Alojamento Local identificados na base de dados do RNAL, devendo este envio estar finalizado até ao próximo dia 15 de Abril.
Ressalva-se, no entanto, que esta obrigação acontecerá sempre que haja alteração e/ou renovação do seguro, devendo a mesma informação ser atualizada na plataforma referida.
Veja aqui o procedimento que deve levar a cabo.